Notícias

Decisão do Supremo impacta empresas que prestam serviços para a ZFM

O caso em questão trata da incidência dessas contribuições em operações realizadas por empresas que prestam serviços para pessoas físicas e jurídicas na ZFM

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a discussão sobre a cobrança de PIS e COFINS nas receitas obtidas com a prestação de serviços para a Zona Franca de Manaus (ZFM) não tem repercussão geral. Na prática, isso significa que a decisão sobre o tema ficará a cargo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso em questão trata da incidência dessas contribuições em operações realizadas por empresas que prestam serviços para pessoas físicas e jurídicas na ZFM. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, considerou que o debate envolve aspectos legais, não constitucionais, afastando a competência do STF para analisá-lo.

Por que essa decisão é importante?

Atualmente, a exportação de mercadorias e serviços para a ZFM é equiparada a uma exportação internacional. Isso significa que as receitas dessas operações não estão sujeitas ao pagamento de PIS e COFINS, segundo o entendimento vigente.

Contudo, a Receita Federal frequentemente contesta essa isenção, alegando que serviços prestados para a ZFM não possuem a mesma natureza de exportações para o exterior. Essa disputa gerou uma série de processos judiciais.

Qual o impacto para empresas?

Com o STF se declarando fora da análise, cabe ao STJ decidir se a isenção tributária se aplica ou não às receitas de serviços na ZFM. Até o momento, o posicionamento do STJ tem sido favorável aos contribuintes, reconhecendo a desoneração como parte dos incentivos ao modelo econômico da ZFM.

Empresas que prestam serviços para a ZFM devem acompanhar o julgamento no STJ, pois ele definirá se PIS e COFINS continuarão isentos ou se haverá cobrança retroativa sobre essas operações.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0397 6.0427
Euro/Real Brasileiro 6.215 6.2305
Atualizado em: 10/01/2025 06:07

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%